Infelizmente, os maus tratos aos animais ainda é uma realidade em nossa sociedade e a Campanha do Abril Laranja tem um papel fundamental tanto na conscientização da população, quanto para estimular as denúncias.
Dados do Disque Denúncia 181, ferramenta da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, apontam aumento de 111,6% nas denúncias de maus-tratos a animais domésticos no Estado nos primeiros cinco meses de 2021, se comparado ao mesmo período de 2020. A diferença é de 2.298 para 4.864.
O número assusta, pois, significa que muitos animais silvestres e domésticos ainda sofrem muito nas mãos do ser humano.
Por outro lado, é possível perceber que a população está mais consciente e ajudando de forma mais ativa a denunciar casos de maus tratos.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Abril Laranja Pet, quais são as leis que protegem os animais e como denunciar os maus tratos.
No fina do texto você também vai encontrar formas de ajudar ONG’s no Paraná e reforçar essa luta junto com a gente.
Acompanhe!
O Abril Laranja dos animais foi criado em 2006 pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais) com o objetivo de alertar sobre os maus tratos sofridos por animais domésticos e silvestres e lutar pela implementação de leis e punições mais severas aos agressores.
Logo que a campanha foi lançada, muitos países logo aderiram, inclusive o Brasil.
A campanha do Abril Laranja Pet acredita, como nós, que prevenir a crueldade contra os animais é um dever de toda a sociedade, que deve ser conscientizada sobre a importância de denunciar.
Até porque, os agressores não representam um risco apenas para os bichos, mas para toda a população.
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Apesar de pouco falada, existe uma relação muito calara entre a violência contra animais e a violência doméstica.
Segundo a Teoria do Elo, criada há mais de 50 anos nos Estados Unidos, os agressores que cometem crueldade contra os bichos são potenciais violentadores de pessoas.
A teoria foi comprovada em um estudo de Tália Missen Tremori, médica veterinária da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal (CTMVL) do CRMVSP. Segundo a pesquisa, um terço das vítimas de violência doméstica confirmaram que seus pets já haviam sofrido maus-tratos por seus agressores.
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No Brasil, os maus tratos aos animais é crime desde 1998 pela Lei 9.605, que estabelece no Art.32 da Seção I: Dos Crimes contra a Fauna:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em 2019, a Lei foi atualizada pelo Projeto de Lei n° 1095, de 2019, que aumentou a pena de reclusão para dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.
Além disso, a lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Apesar do avanço, muitas entidades e defensores da causa animal defendem a implementação de leis ainda mais severas.
Em dezembro de 2021, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou um projeto de lei que determina pena de até 4 anos de prisão para quem praticar maus-tratos a animais. Os maus-tratos são abusos, mutilação ou ferimentos contra animais domésticos e silvestres.
O texto (PLC 134/2018) prevê ainda que a zoofilia, a morte do animal ou a reincidência em maus-tratos serão agravantes da pena em até um terço.
Além desse, existe também um projeto de lei 11/2022 protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais no estado.
A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, determinando que o agressor também pague pelas despesas do animal referente ao resgate e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.
Ambos os projetos estão em processo de análise.
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Quando a campanha do Abril Laranja visa conscientizar e estilar a população a denunciar os maus tratos aos animais, não se trata apenas da violência física contra os bichos.
Também são considerados maus tratos:
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Existem diferentes formas de denunciar o mau trato a animais, sendo que a principal (mais ágil) é abrindo a solicitação diretamente no Ministério Público, que é o órgão que tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
A denúncia pode ser feita online, de forma anônima no site do MP. Basta clicar em “Promotorias de Justiça” e preencher as informações.
Na cartilha disponibilizada pelo Ministério público, em relação à junção de provas para a denúncia, é indicado:
Caso o cidadão tenha resgatado o animal maltratado, recomenda-se que guarde todos os recibos e documentos relativos a gastos que teve com o tratamento, pois eles funcionarão como prova do crime de maus tratos.
Outras formas de denunciar os maus tratos contra animais são:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
A Central de Denúncias 181 atende pelo telefone (mesmo número) ou pelo site. Na segunda opção, é possível inserir imagens que podem colaborar com as investigações. A denúncia é totalmente anônima.
Também é possível procurar a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
Em Curitiba, a denúncia pode ser feita diretamente à Rede de Proteção Animal pelo número 156.
Se estiver ocorrendo flagrante delito também é possível ligar 190 para acionar a Polícia Militar.
Pode-se também chamar a Guarda Municipal ou Polícia Civil.
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Ajudar a criar uma sociedade mais justa, segura e que tenha como objetivo principal fornecer o necessário para o bem-estar animal é a missão do iPatas e das ONG’s Parceiras.
Caso essa luta toque o seu coração, você pode fazer sua contribuição através do nosso aplicativo. Basta ir em “lojas” e buscar por “ONG’s de Maringá ou acessar o nosso site (link direto para a página de doação).
Contamos com você para que o Abril Laranja Pet deixe de ser uma campanha e se torne parte da consciência das pessoas.